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Em conformidade com os n.º 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 2/2019 (link em falta), do Regime Jurídico do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, o processo de avaliação interna ou auto-avaliação das Instituições de Ensino Superior tem como objectivo realizar diagnósticos que possam conduzir à melhoria do projecto educativo, científico e cultural da Instituição, bem como o aperfeiçoamento do plano curricular dos ciclos de estudo.
O desenvolvimento da auto-avaliação deve garantir a participação de docentes, estudantes e não-docentes no processo de recolha de dados, análise e publicação, coordenado pelo Conselho para a Qualidade (CpQ), designado por Acto do Conselho da Instituição.
O CpQ é constituído por representantes dos segmentos da comunidade académica, discentes, docentes e não-docentes, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.
O CpQ definirá os indicadores de avaliação interna, com base nas 8 (oito) dimensões descritas no artigo 5º do diploma aplicável.
A periodicidade da avaliação interna será anual e subsidiará a avaliação externa realizada pelas comissões de avaliadores.
A auto-avaliação deverá ser pautada pelo rigor e orientada para a excelência académica, com métodos, técnicas e procedimentos aprovados pelos órgãos internos da Instituição do Ensino Superior e documentada por meio de relatórios, contendo os resultados e as sugestões de melhoria da política institucional.
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