DESCx
a) Possuir capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
b) Ter competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
c) Reunir capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
e) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
f) Ser capazes de, na sociedade do conhecimento, promover, em contexto académico e/ou profissional, o progresso científico, tecnológico, social ou cultural.
2. O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa especialidade.1. Os ramos do conhecimento e especialidades em que cada universidade confere o grau de doutor são fixados pelo seu órgão legal e estatutariamente competente.
2. Só podem conferir o grau de doutor numa determinada especialidade os estabelecimentos de ensino superior que, nas áreas científicas integrantes da formação a ele conducente, façam prova do cumprimento dos requisitos estipulados no Decreto-Lei n.º 25/2020 para a acreditação e registo de ciclos de estudo de doutoramento.
1. Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando a capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
2. O ingresso neste ciclo de estudos é feito de acordo com as normas regulamentares, a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior.
1. O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor não deve ter menos de 180 créditos, correspondentes à duração mínima de 6 semestres curriculares.
2. O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
a) Uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, correspondente a, no mínimo, 75% dos créditos do curso;
b) A eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina “curso de doutoramento”, correspondente a um máximo de 25% dos créditos do curso, sempre que as respectivas normas regulamentares o prevejam.
1. Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares a que refere o artigo 41º do Decreto-Lei n.º 25/2020.
2. A qualificação é atribuída pelo júri a que se refere o artigo 37º do Decreto-Lei n.º 25/2020, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do doutoramento, quando existam, e o mérito da tese apreciado no acto público.
1. O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no acto público de defesa da tese e nas unidades curriculares do curso de doutoramento, caso existam.
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