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A bolsa de estudo externa é um dos instrumentos de aplicação da política de Acção Social do Ministério da Educação através do auxílio ou da comparticipação do Estado nos encargos dos estudantes para a frequência de cursos conferentes de graus (licenciatura, mestrado e doutoramento) e o não conferente de graus (técnico-superior) nos estabelecimentos de ensino superior estrangeiros.
Instrução do pedido
1. A bolsa de estudo externa processa-se mediante candidatura, divulgada publicamente por edital emitido pelo Ministério da Educação, contendo o período da candidatura, os documentos necessários, os critérios de selecção e o pagamento de emolumentos pela candidatura.
2. A renovação da bolsa de estudo externa decorre, geralmente, entre os meses de Outubro e Novembro, salvo indicação diversa estipulada em despacho do membro do Governo responsável pelo Ministério da Educação.
3. Na apresentação da candidatura a bolsa de estudo externa para cursos técnico-profissionais, de licenciatura e de mestrado, o(a) candidato(a) deve utilizar os formulários e/ou a plataforma digital disponibilizados pela direcção que tutela o Ensino Superior.
4. O modelo do boletim de candidatura pode ser adquirido gratuitamente na direcção do Ministério da Educação que tutela o Ensino Superior ou neste website (na secção formulários).
5. O boletim de candidatura e os documentos fixados em edital devem dar entrada na direcção responsável pelo Ensino Superior, mediante pagamento de emolumento.
6. A direcção do Ministério da Educação que tutela o Ensino Superior pode solicitar à/ao candidata/o, sempre que considere necessário, documentos complementares para a apreciação do pedido.
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